Fato é fato! Depois de três anos de lançamento da Lei anticorrupção, (Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a questão “compliance’ na maioria das empresas brasileiras parece estar ainda só no discurso, ou se existe, não tem funcionado bem na prática.
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