A Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria um conjunto de novos conceitos, estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas que devem ser observados por todas as corporações, inclusive do setor da mineração.
Você sabia que de acordo com a MP 959/2020 a LGPD entra em vigor em maio de 2021?
Já começou a se preparar para os impactos que isto pode gerar em sua empresa?
Convidados pela Professora Marcela Tainã, o advogado Felipe Soares e eu, trouxemos nossas visões sobre os desafios impostos pela LGDP.
No dia 12 de maio o advogado Felipe Soares abordou os aspectos da Lei e alguns dos impactos nas empresas, enquanto no dia 13 de maio às 21h, tive a oportunidade de abordar o assunto , vinculando alguns aspectos que impactarão os processos de governança corporativa dos players do setor de mineração como: Quais são os aspectos principais desta lei que não poderão ser negligenciados por um Conselho de Administração de qualquer empresa minero-siderúrgica, o que se tornou imperativo no curtíssimo prazo as Diretorias Executivas do setor provocado pelo Coronavírus?
Como fica o relacionamento das nossas empresas com seus públicos relevantes?
Confira o meu posicionamento.