Reportagem de Filipe Coutinho, publicada pela Folha de São Paulo neste último domingo (19/02), mostra como a Lei Dodd-Frank vai muito além de Wall Street e já começa a afetar o comportamento de companhias brasileiras. Aprovada em julho de 2010, a Lei Dodd-Frank (vide último post) prevê, entre outras coisas, a punição ao suborno de políticos e a recompensa a delatores em 10% a 30% das quantias recuperadas, quando as informações fornecidas pelos denunciantes levem à condenação de uma empresa. O fundo para premiar delatores é de US$ 450 milhões. A lei vale para filiais de multinacionais ou empresas com ações na Bolsa dos EUA e até mesmo para irregularidades das terceirizadas. Antes dessa lei, os EUA já puniam a corrupção estrangeira no FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), mas sem a delação premiada. Companhias como CPFL e Braskem, com ações na Bolsa, e multinacionais como Qualicorp e Kimberly-Clark já criaram normas internas para se prevenir e adotar uma agenda corporativa ética. A ideia é se antecipar aos problemas, monitorando funcionários e gastos. Há canais internos para denunciar colegas e assim ter o controle de potenciais danos à empresas. “Não é colocar o funcionário na parede, é colocar a ética como uma parte operacional. A denúncia não será feita aos EUA se aqui há um canal isento”, afirma Lucia Helena Magalhães, gerente de relacionamento da CPFL. O programa é polêmico porque empresas têm se esforçado para adotar programas de boas condutas e ética para cumprir com a legislação anticorrupção. Mas, com essa lei, os
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