Reportagem de Filipe Coutinho, publicada pela Folha de São Paulo neste último domingo (19/02), mostra como a Lei Dodd-Frank vai muito além de Wall Street e já começa a afetar o comportamento de companhias brasileiras.
Aprovada em julho de 2010, a Lei Dodd-Frank (vide último post) prevê, entre outras coisas, a punição ao suborno de políticos e a recompensa a delatores em 10% a 30% das quantias recuperadas, quando as informações fornecidas pelos denunciantes levem à condenação de uma empresa.
O fundo para premiar delatores é de US$ 450 milhões. A lei vale para filiais de multinacionais ou empresas com ações na Bolsa dos EUA e até mesmo para irregularidades das terceirizadas. Antes dessa lei, os EUA já puniam a corrupção estrangeira no FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), mas sem a delação premiada.
Companhias como CPFL e Braskem, com ações na Bolsa, e multinacionais como Qualicorp e Kimberly-Clark já criaram normas internas para se prevenir e adotar uma agenda corporativa ética. A ideia é se antecipar aos problemas, monitorando funcionários e gastos. Há canais internos para denunciar colegas e assim ter o controle de potenciais danos à empresas.
“Não é colocar o funcionário na parede, é colocar a ética como uma parte operacional. A denúncia não será feita aos EUA se aqui há um canal isento”, afirma Lucia Helena Magalhães, gerente de relacionamento da CPFL.
O programa é polêmico porque empresas têm se esforçado para adotar programas de boas condutas e ética para cumprir com a legislação anticorrupção. Mas, com essa lei, os esforços podem ser tripudiados porque os delatores têm um forte incentivo em denunciar às autoridades em vez de sua própria empresa, à caça da recompensa.
“Enquanto a empresa se empenha em combater as propinas, treinando seus empregados e até fornecedores, representantes e distribuidores, essas pessoas podem estar mais interessadas na recompensa do que em ajudar a combater a corrupção”, analisa Isabel Franco, advogada e especialista em legislação anticorrupção.
A responsável por segurança empresarial na Braskem, Olga Pontes, compara a lei americana ao uso de cinto no carro, adotado ou por segurança ou para evitar multas de trânsito. “A lei é uma forma de instrumentalizar a cultura anticorrupção.”
Um dos reflexos da lei é o aumento de auditorias no Brasil. Hoje, metade da receita das investigações da PricewaterhouseCoopers no país já vem por conta da lei dos EUA. Eram três investigadores em 2009. Agora, são 30. Na Ernst & Young Terco houve aumento de 100% nas investigações encomendadas por estrangeiros para saber o risco de fechar negócios no Brasil.
Desde o ano passado, 40 empresas discutem a lei no Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Segundo o advogado Bruno Maeda, coordenador no instituto, a prevenção pode reduzir a responsabilidade da empresa em caso de condenação.