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A importância da Governança Corporativa no Sistema S: Sistemas Sociais Autônomos

O sistema S é formado por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo. A natureza jurídica do Sistema S, segundo o TCU : Serviços  Sociais Autônomos são entidades paraestatais, sem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, desempenhando tarefas consideradas de relevante interesse social. Recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, denominadas contribuições parafiscais previstas no art. 240 da Constituição Federal. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais- compulsórias, as entidades do Sistema S : Prestam contas ao TCU São submetidas á auditoria do TCU de ofício ou por demanda de terceiros, e Suas licitações , contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU Governança Corporativa no Sistema S pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os representantes de instituições filiadas, a respectiva Confederação Nacional, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade