A importância da Governança Corporativa no Sistema S: Sistemas Sociais Autônomos

O sistema S é formado por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo.

A natureza jurídica do Sistema S, segundo o TCU : Serviços  Sociais Autônomos são entidades paraestatais, sem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, desempenhando tarefas consideradas de relevante interesse social. Recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, denominadas contribuições parafiscais previstas no art. 240 da Constituição Federal.

Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais- compulsórias, as entidades do Sistema S :

  • Prestam contas ao TCU
  • São submetidas á auditoria do TCU de ofício ou por demanda de terceiros, e
  • Suas licitações , contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU

Governança Corporativa no Sistema S pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os representantes de instituições filiadas, a respectiva Confederação Nacional, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

Tomando como exemplo a Confederação Nacional do Transporte sua estrutura decisória é formada por três instâncias: a primeira delas é formada pelo Conselho de Representantes – constituído por 30 federações, cinco sindicatos nacionais e oito entidades associadas -, que é o órgão máximo deliberativo da instituição, e pelo Conselho de Ex-Presidentes, órgão deliberativo e consultivo da CNT.

A segunda, por sua vez, é exercida pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, que têm atribuições deliberativas e consultivas.

A terceira instância é exercida pelos Executivos contratados, a quem compete o cumprimento das decisões emanadas pela Diretoria.

Os princípios constitucionais  básicos que regem a administração do Sistema S são:

  • Princípio da Legalidade: Observância da própria Constituição,da legislação específica aplicável aos Sistema S e dos próprios normativos internos dessas entidades
  • Princípio da Eficiência: o objetivo deve sempre ser o maximizar os resultados auferidos com os recursos disponíveis, evitando-se desperdícios e despesas antieconômicas.
  • Princípio da Impessoalidade: buscar sempre o interesse público sem favorecimentos ou distinções , tendo como norte os objetivos sociais de cada entidade do Sistema S.
  • Princípio da Igualdade: procurar dar o tratamento isonômico para aqueles que buscam o Sistema S, seja na condição de beneficiários, seja na condição de terceiros contratados.
  • Princípio da Moralidade: pautar-se sempre pela moral e pela ética, principalmente quando diante de situações de lacunas normativas.
  • Princípio da Publicidade : essencial para dar transparência á gestão dos recursos de natureza política , permitindo o controle da sociedade.

Acrescentamos também o Principio da Conformidade Legal: Compliance, equalizando o Sistema S com as outras tipologias de organizações existentes, exigindo dos seus Administradores que as normas internas de todas as organizações do Sistema S , tenham sempre em vista os objetivos sociais da entidade e atendam  aos 8 campos legais básicos :

 

A fiscalização exercida pelo TCU procura nas entidades do Sistema S, dar ênfase a fiscalização de desempenho , com foco nos resultados. Restringe suas determinações para modificação das normas próprias do Sistema S aos casos  em que, efetivamente , verificar afronta ou risco de afronta aos princípios regentes da gestão pública, resguardando assim o poder discricionário das entidades do Sistema.

O SEST SENAT no seu  Programa de Especialização em Gestão Empresarial realizado pela Fundação Dom Cabral oferece as suas turmas  12 horas de Governança Corporativa e Compliance aos seus Administradores. A turma 5 deste programa trabalhou este tema na ultima semana de setembro  de 2018.

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