Governança Corporativa e Compliance


Compliance é um dos pilares da boa Governança e  na última década ganhou um holofote especial da sociedade devido ao movimento internacional de Combate a Corrupção que deu um tom mais regulador nos processos de governança corporativa no mundo inteiro.

No Brasil , a resposta a este movimento internacional foi traduzido pela lei 12.846/13 que atinge a totalidade das organizações brasileiras. O impacto principal desta Lei, conhecida como Lei anticorrupção é bem traduzido pela responsabilização da empresa e seus administradores no descumprimento de qualquer campo legal que afeta os diversos setores da economia. Este risco forçou a formalização de uma estrutura que integrasse os sistemas de fiscalização e controle de um processo de Governança Corporativa. Juntamente com Conselho Fiscal, Auditoria independente , Comitê de auditoria e Auditoria interna/Controles Internos, a estrutura formalizada de Compliance chega para:        

  • Monitorar e assegurar a conformidade com a regulação aplicável ao negócio.
    • Comunicar, treinar, executar, implantar controles e criar uma cultura de compliance.
    • Englobar e acompanhar os pontos falhos identificados pela auditoria até a sua regularização e internalização. Integridade e Resiliência
    • Estimular a elaboração de Códigos de conduta ,a criação de canal de denuncia e Programa de Integridade.

 

A partir de 2016, com a atualização dos códigos de boas práticas de Governança Corporativa de todos os modelos efetivamente praticados de Governança Corporativa no mundo, foco especial tem sido dado a esta estrutura de Compliance. Chama atenção a versão 2016 dos PrÍncipios de Governança Corporativa do G20 e da OCDE que além de integrar os princípios de Governança Corporativa com a Governança dos Estados Nação, enfatiza a responsabilização do Conselho de Administração das empresas perante a sociedade e acionistas. Nesta mesma esteira, tanto o Código Brasileiro de Governança Corporativa de 2016, quanto a quinta versão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC de 2015, introduziram capítulos específicos focalizando o papel de Compliance como órgão de fiscalização e Controle e qualificando a importância do Código de Conduta, do canal de denuncias, do mapeamento dos conflitos de interesse, do cuidado com as transações com partes relacionadas e outras boas práticas de Governança Corporativa. A CVM,por sua vez, como agencia reguladora do Mercado através da sua Instrução 586 de 2017 obriga a todas as companhias abertas na bolsa brasileira a divulgarem o seu Informe de Governança explicando o seu programa de Compliance e Integridade, entre outras práticas.


Os programas de Compliance e Integridade não são invenções brasileiras e sim são ferramentas que integram e robustecem não só os processos de governança corporativa como materializam práticas reconhecidas como eficazes pela sociedade atual.

Artigo produzido por Adriana Solé  para o segundo volume Compliance: Guia para as organizações brasileiras  de 2018

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