A constatação do estudo do Observatório das Estatais, Escola de Economia da FGV, veiculada na mídia neste fim de mês foi que, “ nem mesmo as 30 estatais do País listadas na Bolsa Brasileira concluíram depois de dois anos concedidos, a adequação necessária a esta lei com prazo final para junho de 2018”.
Conhecida também como a Lei de Governança das Estatais estabelece regras de governança corporativa com o intuito de melhorar a gestão e a transparência e reduzir a ingerência política. Entre as exigências estão a criação de códigos de conduta, normas para contratos, licitações e divulgação de informação e regras específicas para a nomeação de diretores e membros do conselho, que não devem ser compostos por membros nomeados do poder Executivo nem por dirigente de partido político.
Segundo Márcio Holland, coordenador do Observatório das Estatais,” a União tem 144 estatais, quatro vezes mais que a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). E realizam compras anuais que somam R$ 1,3 trilhão. Não há informações precisas sobre a quantidade de empresas públicas de Estados e municípios. Nas três esferas, estima-se que existam mais de 420 estatais no País”.
Considerada por muitos, lei de difícil aplicação uma vez que , estabelece critérios como meritocracia, produtividade dos funcionários, redução da influencia política na gestão, tratamento justo entre acionistas minoritários e majoritários e estabelece políticas de responsabilidade social que muitas vezes conflitam não só com o modus operandis como também com o sistema de planos de carreira existentes nas estatais onde as promoções ocorrem por tempo de serviço.
O Estado de Santa Catarina, a despeito destas dificuldades, lançou em 2016 o decreto estadual número 1007 que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 2016, estabelecendo regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) .
Na mesma esteira, em 2017, criou através do Decreto estadual número 1025, grupos de Trabalho, determinando procedimentos para a adequação das suas empresas ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016. Neste decreto, no Art. 7º oficializou à Fundação Escola de Governo (ENA) como a entidade responsável para elaborar treinamento periódicos sobre Código de Conduta e Integridade , Gestão de riscos, Legislação, Governança corporativa e Estratégia empresarial para empregados e administradores de suas empresas.
Como resposta a ENA , Fundação Escola de Governo do Estado de Santa Catarina, lançou em 2018 o seu curso de Certificação de Administradores para empresas públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Santa Catarina. Previstas 6 turmas para este ano , encerrando neste mês de novembro toda a capacitação planejada , totalizando cerca de 180 participantes: Chaimans, CEOs, gestores, auditores, representantes das agencias reguladoras e consultores. Grande troca de experiência entre instrutores e participantes.
Iniciativa inédita no País , este curso de Certificação consta com a carga horária de 80 horas. horas , com a participação de instrutores profissionais do mercado em cada tema e é composto por 8 módulos :
- Governança Corporativa- 16 horas
- Estratégia Empresarial- 8 horas
- Política de Gestão de Riscos- 16 horas
- Conselho de Administração – 8 horas
- Finanças Corporativas- 12 horas
- Código de Conduta e Integridade- 8 horas
- Legislação I- 8 horas
- Legislação II – 8 horas
Entendendo Administradores em Governança como Conselheiros ,Diretores Executivos e Gestores já se fizeram presentes nas turmas os representantes da CELESC, CASAN,CEASA, CIASC, SCGÁS, SCPAR, SCPAR Porto de Imbituba, SCPAR Porto de São Francisco do Sul, SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS,FAEPESUL UNISUL,CAJ, CODESC, EPAGRI, JUCESC e outras.