Tag: governança corporativa

A difícil implementação da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e o protagonismo do Estado de Santa Catarina

A constatação do estudo do Observatório das Estatais, Escola de Economia da FGV, veiculada na mídia neste fim de mês foi que, “ nem mesmo as 30 estatais  do País listadas na Bolsa Brasileira concluíram depois de dois anos concedidos, a adequação necessária a esta lei com prazo final para junho de 2018”. Conhecida também como a Lei de Governança das Estatais estabelece regras de governança corporativa com o intuito de melhorar a gestão e a transparência e reduzir a ingerência política. Entre as exigências estão a criação de códigos de conduta, normas para contratos, licitações e divulgação de informação e regras específicas para a nomeação de diretores e membros do conselho, que não devem ser compostos por membros nomeados do poder Executivo nem por dirigente de partido político. Segundo Márcio Holland, coordenador do Observatório das Estatais,” a União tem 144 estatais, quatro vezes mais que a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). E realizam compras anuais que somam R$ 1,3 trilhão. Não há informações precisas sobre a quantidade de empresas públicas de Estados e municípios. Nas três esferas, estima-se que existam mais de 420 estatais no País”. Considerada por muitos, lei  de difícil aplicação uma vez que , estabelece critérios como meritocracia, produtividade dos funcionários, redução da influencia política na gestão, tratamento justo entre acionistas minoritários e majoritários e estabelece políticas de responsabilidade social que muitas vezes  conflitam não só com o modus operandis como

Programas de Integridade como alavancadores da Gestão de Ativos

A Fundação Gorceix desde 2015, quando foi homologada a ISO 55.000 lançou o seu primeiro MBA Executivo em Gestão de Ativos. Na ocasião o foco de nossas pesquisas estava na busca de aderência entre os processos de Governança Corporativa e Gestão de Ativos . Partimos do principio que a própria  Norma  ABNT NBR  ISO 55000:2014 , página1 explicita e integra a Gestão de ativos no sistema  de Governança Corporativa na qualificação de seus fundamentos.  “ Os fundamentos da gestão de ativos e o sistema de gestão de ativos de apoio, quando integrados em uma estrutura de Governança e risco mais ampla de uma Organização, podem contribuir com benefícios tangíveis e alavancar oportunidades”. O primeiro trabalho técnico sobre o tema  foi apresentado no 30 Congresso e trouxe a aderência entre os sistemas de Governança e Gestão de ativos através da adaptação realizada por Andrade e Esmeraldo em 2015 da metodologia dos 8P S da Governança  desenvolvida por Andrade e Rossetti em 2009. A partir de 2016 ,acompanhando o desenvolvimento e a implantação empresarial da Gestão de Ativos e da evolução da Governança Corporativa no Brasil percebemos o tom regulatório chegando no  nosso mundo empresarial de maneira muito forte através do impacto da Lei 12.846/13 , conhecida como lei anticorrupção brasileira e  impactando estruturalmente os dois processos. Nossas pesquisas focaram  então em um campo específico de Governança Corporativa determinado por um de seus princípios básicos: Compliance, estar em conformidade legal e seu impacto na

“Compliance” em famílias empresárias

Partindo do princípio de que Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são direcionadas, monitoradas e incentivadas para garantir o retorno esperado aos seus donos, a harmonização dos interesses de outras partes interessadas e a sua perpetuidade, um processo que respeite o ciclo de vida, a missão e visão da empresa e coloque ordem na casa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. Na realidade, a estrutura de governança em empresas familiares educa os grupos empresários a tratar a empresa como empresa, a família como família e a propriedade com respeito, não desconsiderando as íntimas relações entre todos estes atores. E isso não é nada fácil! Através de uma estrutura de Governança é facilitado e estimulado a necessária segregação de papéis, funções, atribuições e a definição das responsabilidades  de seus membros tanto dentro da família quanto nas empresas o que determina em grande parte a legitimidade da estrutura de poder e continuidade dos negócios. Como não existe estrutura de governança sem um sistema de fiscalização e controle, em empresas familiares este sistema geralmente é montado inicialmente para preservar a integridade civil e criminal, diminuindo o grau de exposição e responsabilização dos seus principais acionistas/donos que em sua grande maioria são também os gestores em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores e principais partes interessadas.. A base de qualquer programa de integridade ou compliance em empresas familiares independentemente do tamanho é o seu código de conduta.

A importância da Governança Corporativa no Sistema S: Sistemas Sociais Autônomos

O sistema S é formado por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo. A natureza jurídica do Sistema S, segundo o TCU : Serviços  Sociais Autônomos são entidades paraestatais, sem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, desempenhando tarefas consideradas de relevante interesse social. Recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, denominadas contribuições parafiscais previstas no art. 240 da Constituição Federal. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais- compulsórias, as entidades do Sistema S : Prestam contas ao TCU São submetidas á auditoria do TCU de ofício ou por demanda de terceiros, e Suas licitações , contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU Governança Corporativa no Sistema S pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os representantes de instituições filiadas, a respectiva Confederação Nacional, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa