“Compliance” em famílias empresárias

Partindo do princípio de que Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são direcionadas, monitoradas e incentivadas para garantir o retorno esperado aos seus donos, a harmonização dos interesses de outras partes interessadas e a sua perpetuidade, um processo que respeite o ciclo de vida, a missão e visão da empresa e coloque ordem na casa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento.

Na realidade, a estrutura de governança em empresas familiares educa os grupos empresários a tratar a empresa como empresa, a família como família e a propriedade com respeito, não desconsiderando as íntimas relações entre todos estes atores. E isso não é nada fácil!

Através de uma estrutura de Governança é facilitado e estimulado a necessária segregação de papéis, funções, atribuições e a definição das responsabilidades  de seus membros tanto dentro da família quanto nas empresas o que determina em grande parte a legitimidade da estrutura de poder e continuidade dos negócios.

Como não existe estrutura de governança sem um sistema de fiscalização e controle, em empresas familiares este sistema geralmente é montado inicialmente para preservar a integridade civil e criminal, diminuindo o grau de exposição e responsabilização dos seus principais acionistas/donos que em sua grande maioria são também os gestores em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores e principais partes interessadas..

A base de qualquer programa de integridade ou compliance em empresas familiares independentemente do tamanho é o seu código de conduta. É através deste instrumento que os donos traduzem os seus principais princípios e valores , garantido que sejam internamente compartilhados de forma única. Posteriormente estes princípios  são transformados em condutas aceitáveis e inaceitáves. Na prática, é a partir de um código de conduta que as principais políticas de relacionamento com os stakeholders são priorizadas e montadas.

Um código de conduta de uma empresa familiar principalmente enquanto micro e média funciona como um “cartão de visita” apresentando a empresa sob três ângulos: como entidade econômica, o seu papel na sociedade e sua cultura ética . Apresenta inicialmente um pouco da história da empresa, sua Missão, Visão ,Negócios principais e seus Principios e Valores.  A partir destes últimos o código de condutas é praticamente criado, desdobrando cada princípio  em condutas aceitáveis e inaceitáveis . Isto feito, este instrumento precisa deixar  muito claro o que pode acontecer caso o código ou parte dele seja desrespeitado ou negligenciado. O final do documento normalmente evidencia tanto o papel crucial dos líderes e gestores da empresa como força motriz da manutenção, gestão e na  atualização do mesmo  assim como a abrangência de sua aplicação quanto aos públicos relevantes.

Uma empresa familiar  em estágio inicial tendo um código de conduta bem formatado começa muito bem o seu programa de Integridade e compliance. Com o desenvolvimento empresarial, o código de conduta deixa de ser suficiente e o novo ciclo de evolução da empresa passa a exigir a existência de um canal de denúncias. Independente, digital, e garantindo o anonimato , este instrumento é capaz de  detectar cerca de mais de 50% das fraudes existentes ou processos falhos na empresa, prevenindo e garantindo a imagem e credibilidade da empresa  frente a sociedade.

A partir da instalação de um canal de denúncias, a empresa precisará definir como estas denuncias serão tratadas e em que instância no seu modelo de Governança serão analisadas . Os comitês de ética aparecem como resposta e instrumento de fortalecimento do código de conduta.

Sintetizando,  a estrutura de um Programa de Integridade em empresas familiares pequenas ou médias  é construída passo a passo. Primeiro o código de conduta, depois o Canal de denuncias , seguido de um Comite de ética e a partir da efetividade destes instrumentos  a gestão de risco é montada blindando o que é mais vulnerável  e coerente com o ciclo de vida da empresa.

Texto produzido em 12/10/2018 como parte do Compliance: Guia para organizações brasileiras 2  a pedido da OAB Brasil/MG e IDMC.

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