Partindo do princípio de que Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são direcionadas, monitoradas e incentivadas para garantir o retorno esperado aos seus donos, a harmonização dos interesses de outras partes interessadas e a sua perpetuidade, um processo que respeite o ciclo de vida, a missão e visão da empresa e coloque ordem na casa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. Na realidade, a estrutura de governança em empresas familiares educa os grupos empresários a tratar a empresa como empresa, a família como família e a propriedade com respeito, não desconsiderando as íntimas relações entre todos estes atores. E isso não é nada fácil! Através de uma estrutura de Governança é facilitado e estimulado a necessária segregação de papéis, funções, atribuições e a definição das responsabilidades de seus membros tanto dentro da família quanto nas empresas o que determina em grande parte a legitimidade da estrutura de poder e continuidade dos negócios. Como não existe estrutura de governança sem um sistema de fiscalização e controle, em empresas familiares este sistema geralmente é montado inicialmente para preservar a integridade civil e criminal, diminuindo o grau de exposição e responsabilização dos seus principais acionistas/donos que em sua grande maioria são também os gestores em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores e principais partes interessadas.. A base de qualquer programa de integridade ou compliance em empresas familiares independentemente do tamanho é o seu código de conduta. É através deste instrumento que os donos traduzem os seus principais
O sistema S é formado por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo. A natureza jurídica do Sistema S, segundo o TCU : Serviços Sociais Autônomos são entidades paraestatais, sem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, desempenhando tarefas consideradas de relevante interesse social. Recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, denominadas contribuições parafiscais previstas no art. 240 da Constituição Federal. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais- compulsórias, as entidades do Sistema S : Prestam contas ao TCU São submetidas á auditoria do TCU de ofício ou por demanda de terceiros, e Suas licitações , contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU Governança Corporativa no Sistema S pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os representantes de instituições filiadas, a respectiva Confederação Nacional, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade
Compliance é um dos pilares da boa Governança e na última década ganhou um holofote especial da sociedade devido ao movimento internacional de Combate a Corrupção que deu um tom mais regulador nos processos de governança corporativa no mundo inteiro. No Brasil , a resposta a este movimento internacional foi traduzido pela lei 12.846/13 que atinge a totalidade das organizações brasileiras. O impacto principal desta Lei, conhecida como Lei anticorrupção é bem traduzido pela responsabilização da empresa e seus administradores no descumprimento de qualquer campo legal que afeta os diversos setores da economia. Este risco forçou a formalização de uma estrutura que integrasse os sistemas de fiscalização e controle de um processo de Governança Corporativa. Juntamente com Conselho Fiscal, Auditoria independente , Comitê de auditoria e Auditoria interna/Controles Internos, a estrutura formalizada de Compliance chega para: Monitorar e assegurar a conformidade com a regulação aplicável ao negócio. • Comunicar, treinar, executar, implantar controles e criar uma cultura de compliance. • Englobar e acompanhar os pontos falhos identificados pela auditoria até a sua regularização e internalização. Integridade e Resiliência • Estimular a elaboração de Códigos de conduta ,a criação de canal de denuncia e Programa de Integridade. A partir de 2016, com a atualização dos códigos de boas práticas de Governança Corporativa de todos os modelos efetivamente praticados de Governança Corporativa no mundo, foco especial tem sido dado a esta estrutura de Compliance. Chama atenção a versão 2016 dos PrÍncipios de Governança Corporativa do G20 e da OCDE que além
A importância da estrutura de Governança Corporativa em empresas familiares. Texto produzido por Adriana Solé a pedido do IDMC de acordo com o link: http://www.idmc.org.br/pt-br/noticia/governanca-corporativa-e-tema-do-3o-modulo-elite-brasil/ Partindo do princípio de que Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são direcionadas, monitoradas e incentivadas para garantir o retorno esperado aos seus donos, a harmonização dos interesses de outras partes interessadas e a sua perpetuidade, um processo que respeite o ciclo de vida, a visão e missão da empresa e coloque ordem na casa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. A governança existe para garantir os negócios ao longo do tempo, independentemente das mãos de quem estiver. Na realidade, a estrutura de governança em empresas familiares educa os grupos empresários a tratar a empresa como empresa, a família como família e a propriedade com respeito, não desconsiderando as íntimas relações entre todos estes atores. E isso não é nada fácil! A partir do momento que o dono começa a estruturar ou organizar a Propriedade, o primeiro aspecto de Governança, ou seja, o capital social dos seus negócios, ele provoca inicialmente um grande desconforto na família e sócios forçando todos os participantes a entender os critérios que precisam ser levados em conta para a preservação dos negócios. Isto significa muitas vezes a ter que se estruturar tanto um acordo de acionistas que defenda entre outros aspectos, a empresa das demandas por liquidez das famílias e sócios, como também um protocolo familiar, focado no processo sucessório dos negócios com ou sem a participação de familiares
No último biênio, avanços consideráveis e com consequências muito positivas para o mercado de capitais brasileiro ocorreram. Do lado corporativo assistimos , com a retomada de aspectos importantes na economia, a volta do interesse no nosso mercado de capitais na atração de um número maior de investidores e com muitas empresas se preparando para acessar outras fontes de financiamento que não apenas as derivadas do sistema financeiro. Do lado do setor público, iniciativas importantes tambem foram feitas no sentido de moralizar estruturas e políticas de nossas empresas e instituições públicas. As expectativas do mercado são bem positivas para os próximos anos considerando a manutenção do curso atual da economia. Pontuo especialmente neste artigo, a importância do lançamento do decreto 9.203 de novembro de 2017 e alguns detalhes nas exigências da Lei 13.303 de junho de 2016 , conhecida como a Lei das Estatais, ou a Lei da Governança nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista que me parecem bem relevantes. O decreto 9.203/2017 , dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta autárquica e fundacional, e instituiu o Comitê Interministerial de Governança – CIG com a finalidade de assessorar o Presidente da República na condução desta política. Este Comitê é composto pelo Ministro da Casa Civil como seu coordenador , e pelos Ministros da Fazenda, Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e do Ministro da Transparência. Tem como atribuição principal propor medidas , mecanismos e políticas que atendam aos princípios da Governança Pública definidos neste documento como: Capacidade
Este artigo apresenta uma correlação direta dos princípios da Gestão de Ativos com os da Governança Corporativa Corporativa
Perceber que existem alguns stakeholders estratégicos para as empresas pode significar o sucesso ou fracasso da aplicação da ISO 55000. Saiba mais.
O que está mudando no processo de governança corporativa no Brasil e no mundo a partir da divulgação de inúmeros escândalos de corrupção envolvendo empresas privadas e o setor público? Leia mais.
Fato é fato! Depois de três anos de lançamento da Lei anticorrupção, (Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a questão “compliance’ na maioria das empresas brasileiras parece estar ainda só no discurso, ou se existe, não tem funcionado bem na prática.
Introdução Consideramos os códigos de conduta como uma “ponte” entre a Ética e as empresas. Para justificar nossa posição, vamos partir da ideia de que as empresas podem ser vistas sob 3 ângulos: 1 – o perfil corporativo 2 – a identidade organizacional 3 – a cultura corporativa. O primeiro – perfil corporativo – é uma espécie de retrato de corpo inteiro, apresentando dados relativos à fundação, objeto social, controle acionário, número de funcionários, filiais no país e no exterior, posição nos mercados em que atúa, número de clientes, principais indicadores operacionais e econômico-financeiros etc.; O segundo – identidade organizacional – está espelhado na Declaração de “Missão, Visão e Valores”, cuja estrutura básica deve ser uma exposição bastante objetiva e concisa dos seguintes pontos: Missão – maneira pela qual a atividade da empresa ou organização está contribuindo para melhoria da qualidade de vida da sociedade; Visão – síntese do planejamento estratégico, ou seja, aonde a empresa quer chegar; Valores – fatores que permitem à organização alcançar sua visão e cumprir sua missão. Não se cuida, aqui, de princípios éticos, como integridade, transparência, responsabilidade social etc., que se referem à “cultura”, mas dos “fortes” da organização, como tradição no mercado, força da marca, qualidade dos produtos, rede de distribuição, motivação do pessoal, desenvolvimento tecnológico, bom atendimento aos clientes e assim por diante. O terceiro ângulo – cultura corporativa – tem tudo a ver com Ética, porque envolve, basicamente, o nível de confiança, de respeito e solidariedade que permeia as relações internas e