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Programas de Integridade como alavancadores da Gestão de Ativos

A Fundação Gorceix desde 2015, quando foi homologada a ISO 55.000 lançou o seu primeiro MBA Executivo em Gestão de Ativos. Na ocasião o foco de nossas pesquisas estava na busca de aderência entre os processos de Governança Corporativa e Gestão de Ativos . Partimos do principio que a própria  Norma  ABNT NBR  ISO 55000:2014 , página1 explicita e integra a Gestão de ativos no sistema  de Governança Corporativa na qualificação de seus fundamentos.  “ Os fundamentos da gestão de ativos e o sistema de gestão de ativos de apoio, quando integrados em uma estrutura de Governança e risco mais ampla de uma Organização, podem contribuir com benefícios tangíveis e alavancar oportunidades”. O primeiro trabalho técnico sobre o tema  foi apresentado no 30 Congresso e trouxe a aderência entre os sistemas de Governança e Gestão de ativos através da adaptação realizada por Andrade e Esmeraldo em 2015 da metodologia dos 8P S da Governança  desenvolvida por Andrade e Rossetti em 2009. A partir de 2016 ,acompanhando o desenvolvimento e a implantação empresarial da Gestão de Ativos e da evolução da Governança Corporativa no Brasil percebemos o tom regulatório chegando no  nosso mundo empresarial de maneira muito forte através do impacto da Lei 12.846/13 , conhecida como lei anticorrupção brasileira e  impactando estruturalmente os dois processos. Nossas pesquisas focaram  então em um campo específico de Governança Corporativa determinado por um de seus princípios básicos: Compliance, estar em conformidade legal e seu impacto na gestão de ativos. O segundo trabalho técnico e apresentado também em

“Compliance” em famílias empresárias

Partindo do princípio de que Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são direcionadas, monitoradas e incentivadas para garantir o retorno esperado aos seus donos, a harmonização dos interesses de outras partes interessadas e a sua perpetuidade, um processo que respeite o ciclo de vida, a missão e visão da empresa e coloque ordem na casa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. Na realidade, a estrutura de governança em empresas familiares educa os grupos empresários a tratar a empresa como empresa, a família como família e a propriedade com respeito, não desconsiderando as íntimas relações entre todos estes atores. E isso não é nada fácil! Através de uma estrutura de Governança é facilitado e estimulado a necessária segregação de papéis, funções, atribuições e a definição das responsabilidades  de seus membros tanto dentro da família quanto nas empresas o que determina em grande parte a legitimidade da estrutura de poder e continuidade dos negócios. Como não existe estrutura de governança sem um sistema de fiscalização e controle, em empresas familiares este sistema geralmente é montado inicialmente para preservar a integridade civil e criminal, diminuindo o grau de exposição e responsabilização dos seus principais acionistas/donos que em sua grande maioria são também os gestores em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores e principais partes interessadas.. A base de qualquer programa de integridade ou compliance em empresas familiares independentemente do tamanho é o seu código de conduta. É através deste instrumento que os donos traduzem os seus principais

A importância da Governança Corporativa no Sistema S: Sistemas Sociais Autônomos

O sistema S é formado por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo. A natureza jurídica do Sistema S, segundo o TCU : Serviços  Sociais Autônomos são entidades paraestatais, sem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, desempenhando tarefas consideradas de relevante interesse social. Recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, denominadas contribuições parafiscais previstas no art. 240 da Constituição Federal. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais- compulsórias, as entidades do Sistema S : Prestam contas ao TCU São submetidas á auditoria do TCU de ofício ou por demanda de terceiros, e Suas licitações , contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU Governança Corporativa no Sistema S pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os representantes de instituições filiadas, a respectiva Confederação Nacional, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade

Governança Corporativa e Compliance

Compliance é um dos pilares da boa Governança e  na última década ganhou um holofote especial da sociedade devido ao movimento internacional de Combate a Corrupção que deu um tom mais regulador nos processos de governança corporativa no mundo inteiro. No Brasil , a resposta a este movimento internacional foi traduzido pela lei 12.846/13 que atinge a totalidade das organizações brasileiras. O impacto principal desta Lei, conhecida como Lei anticorrupção é bem traduzido pela responsabilização da empresa e seus administradores no descumprimento de qualquer campo legal que afeta os diversos setores da economia. Este risco forçou a formalização de uma estrutura que integrasse os sistemas de fiscalização e controle de um processo de Governança Corporativa. Juntamente com Conselho Fiscal, Auditoria independente , Comitê de auditoria e Auditoria interna/Controles Internos, a estrutura formalizada de Compliance chega para:         Monitorar e assegurar a conformidade com a regulação aplicável ao negócio. • Comunicar, treinar, executar, implantar controles e criar uma cultura de compliance. • Englobar e acompanhar os pontos falhos identificados pela auditoria até a sua regularização e internalização. Integridade e Resiliência • Estimular a elaboração de Códigos de conduta ,a criação de canal de denuncia e Programa de Integridade.   A partir de 2016, com a atualização dos códigos de boas práticas de Governança Corporativa de todos os modelos efetivamente praticados de Governança Corporativa no mundo, foco especial tem sido dado a esta estrutura de Compliance. Chama atenção a versão 2016 dos PrÍncipios de Governança Corporativa do G20 e da OCDE que além

Compliance e a responsabilização dos administradores

Fato é fato! Depois de três anos de lançamento da Lei anticorrupção, (Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a questão “compliance’ na maioria das empresas brasileiras parece estar ainda só no discurso, ou se existe, não tem funcionado bem na prática.